Assessoria jurídica em Direito Previdenciário.

Fale com nossos advogados e veja como conseguir o benefício a que você tem direito:

Podemos te ajudar com:

Benefício assistencial
Benefício por incapacidade
Aposentadoria urbana
Aposentadoria por tempo de contribuição

Conte com a nossa equipe para conquistar seus direitos com agilidade e compromisso:

Quem somos

OAB/PE 52222

O Escritório IC ADVOGADOS tem diversos anos de atuação com especialidade em Direito Previdenciário. Atuamos de maneira remota, sendo assim, não importa onde você esteja - podemos te atender com a mesma qualidade inerente ao nosso serviço.

Entendemos que conseguir benefícios previdenciários é um direito fortemente ligado à qualidade de vida do segurado. Por isso, lidamos com os casos de todos os nossos clientes com a seriedade e rapidez necessários para a melhor resolução da situação.

Não importa que você não tenha tempo disponível ou mesmo conhecimento técnico do tema, nossa equipe de advogados cuidará de tudo por você. Priorizamos o bom atendimento, deixando o cliente sempre ciente de todas as possibilidades, bem como possíveis riscos.

Perguntas frequentes

Ter a assessoria de um advogado previdenciarista é essencial em três momentos, pelos seguintes motivos:

  • Antes de solicitar o benefício: o advogado especialista é quem vai fazer o planejamento previdenciário buscando o melhor benefício considerando a legislação aplicável, as necessidades e possibilidades de cada cliente;
  • Durante a solicitação do benefício: o advogado, tendo amplo domínio técnico do tema, conduzirá o pedido atendendo aos requisitos necessários e até mesmo identificando possibilidades de obter um aumento no valor total;
  • Após a concessão ou indeferimento do benefício: em caso de concessão, existem revisões que podem aumentar o valor.
  • Em caso de indeferimento, o advogado pode corrigir eventuais falhas e conseguir que seja alcançado.
  • Para os segurados: Aposentadoria por incapacidade permanente; Aposentadoria do trabalhador rural e garimpeiro, Aposentadoria por idade, Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria programada, Aposentadoria da pessoa com deficiência, Aposentadoria das regras de transição da EC n. 103/2019, Auxílio por incapacidade temporária, Salário Família, Salário-maternidade, Auxílio-acidente.
  • Para os dependentes do segurado: Pensão por morte e auxílio – reclusão.
  • Para os segurados e dependentes: Reabilitação Profissional.

É o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Essa prestação assistencial é paga mensalmente a idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade financeira. Para ter direito, é necessário que a pessoa comprove que não possui meios de prover o próprio sustento e que se encaixa nos benefícios estabelecidos, que são os seguintes:

  • Possuir mais de 65 anos ou ser portador de deficiência (com qualquer idade);
  • Não estar recebendo outro tipo de benefício;
  • Não ser capaz de se sustentar;
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Possuir renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo.

Assim que ficar evidente a incapacidade de realizar suas funções de trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Mas caso o pedido demore mais a ser feito, você pode receber de maneira retroativa.

O INSS só reconhece informações que constam no CNIS e na carteira de trabalho. Para que este período seja reconhecido, o segurado deve contar com uma assessoria jurídica para coletar documentos e testemunhos.

A aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, sem idade mínima para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019. Após a reforma, são aplicadas regras de transição com idade mínima progressiva. O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições e pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS. Em casos especiais, como atividades insalubres, há regras específicas de aposentadoria.

Copyright © IC ADVOGADOS – Todos os Direitos Reservados